Legislação Informatizada - LEI Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 1948

Cria uma coletoria federal no Município de Ingá, Estado da Paraiba, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' criada no Município de Ingá, Estado da Paraíba, uma coletoria para a arrecadação de rendas federais.

     Art. 2º São criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um cargo de Coletor, classe C. e um cargo de Escrivão, classe B.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1948, Página 9733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 278 Vol. 5 (Publicação Original)