Legislação Informatizada - LEI Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 1948
Cria uma coletoria federal no Município de Ingá, Estado da Paraiba, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' criada no Município de Ingá, Estado da Paraíba, uma coletoria para a arrecadação de rendas federais.
Art. 2º São criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um cargo de Coletor, classe C. e um cargo de Escrivão, classe B.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1948, Página 9733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 278 Vol. 5 (Publicação Original)