Legislação Informatizada - LEI Nº 294, DE 29 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 294, DE 29 DE JUNHO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento aos construtores da estrada de ferro Corumbá Santa Cruz de La Sierra.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 11.257.815,00 (onze milhões duzentos e cinqüenta e sete mil e oitocentos e quinze cruzeiros), para atender ao pagamento da margem do lucro devido aos empreiteiros da construção da estrada de ferro Corumbá - Santa Cruz de La Sierra.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1948, Página 9733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 277 Vol. 5 (Publicação Original)