Legislação Informatizada - LEI Nº 293, DE 26 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 293, DE 26 DE JUNHO DE 1948

Dispõe sôbre antiguidades de promoção de oficiais da Fôrça Aérea Brasileira.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os oficiais aviadores promovidos em 10 de maio de 1944 contarão antiguidade de 23 de fevereiro de 1944.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompwsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1948, Página 10053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 277 Vol. 5 (Publicação Original)