Legislação Informatizada - LEI Nº 286, DE 5 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 286, DE 5 DE JUNHO DE 1948
Concede as honras do pôsto de Contra-Almirante ao Capitão do Mar e Guerra Álvaro Alberto da Mota e Silva.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. São concedidas as honras do pôsto de Contra-Almirante ao Capitão de Mar e Guerra Álvaro Alberto da Mota e Silva, como reconhecimento dos relevantes e excepcionais Serviços por ele prestados à Marinha e do Brasil.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Dutra.
Silvio de Noronha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1948, Página 8645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)