Legislação Informatizada - LEI Nº 286, DE 5 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 286, DE 5 DE JUNHO DE 1948

Concede as honras do pôsto de Contra-Almirante ao Capitão do Mar e Guerra Álvaro Alberto da Mota e Silva.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Artigo único. São concedidas as honras do pôsto de Contra-Almirante ao Capitão de Mar e Guerra Álvaro Alberto da Mota e Silva, como reconhecimento dos relevantes e excepcionais Serviços por ele prestados à Marinha e do Brasil.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Dutra. Silvio de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1948, Página 8645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)