Legislação Informatizada - LEI Nº 281, DE 24 DE MAIO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 281, DE 24 DE MAIO DE 1948

Isenta de taxas telegráficas e postais a correpondência do Decano do Corpo Diplomático.

O Presidente da república:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É isenta de taxas telegráficas e postais, no território nacional, tôda correspondência do Decano do Corpo Diplomático acreditado junto ao Govêrno do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1948, Página 7997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 46 Vol. 3 (Publicação Original)