Legislação Informatizada - LEI Nº 281, DE 24 DE MAIO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 281, DE 24 DE MAIO DE 1948
Isenta de taxas telegráficas e postais a correpondência do Decano do Corpo Diplomático.
O Presidente da república:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É isenta de taxas telegráficas e postais, no território nacional, tôda correspondência do Decano do Corpo Diplomático acreditado junto ao Govêrno do Brasil.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1948, Página 7997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 46 Vol. 3 (Publicação Original)