Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 279, DE 15 DE MAIO DE 1948
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificações de representação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1948, Página 7645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 46 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRE - Crédito especial - Pagamento - Sergipe - Gratificação de representação