Legislação Informatizada - LEI Nº 278, DE 15 DE MAIO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 278, DE 15 DE MAIO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia, reunida nesta Capital em julho de 1947, inclusive com a publicação dos respectivos anais.

      Parágrafo único. Os pagamentos serão requisitados por intermédio da Comissão Diretora da Conferência ao Ministro da Educação e Saúde; a êste competirá requisitar os pagamentos ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1948, Página 7645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 46 Vol. 3 (Publicação Original)