Legislação Informatizada - LEI Nº 275, DE 22 DE ABRIL DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 275, DE 22 DE ABRIL DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.379,30, (quatro mil trezentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 6 de julho a 31 de dezembro de 1946, concedida a Antônio de Assis Republicano, Professor Catedrático (E.N.M. - U.B.) padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério de acordo com o que dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1948, Página 6533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)