Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 270, DE 10 DE ABRIL DE 1948
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para reprodutores bovinos e lanígeros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1948, Página 5905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Reprodutor - Ovino - Bovino