Legislação Informatizada - LEI Nº 261, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 261, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para atender a despesa da extinta Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial dezoito milhões e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 18.042.389,20), para atender, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº SC 191.459-46, a, despesa (Serviços e Encargos) relativa a remessas de fundos para importação de materiais, feita pela Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional, extinta em virtude do disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 9.618, de 21 de agôsto de 1946; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1948, Página 2609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)