Legislação Informatizada - LEI Nº 257, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 257, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948

Isenta de direitos o material importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º º E' concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 7.000.000 (sete milhões) de quilos de gasolina de aviação e 75.000 (setenta e cinco mil) quilos de óleo lubrificante, importados pela S.A., Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, e destinados a seus serviços.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1948, Página 2609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)