Legislação Informatizada - LEI Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 560.795,80, para ocorrer o pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos e sessenta
mil setecentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 560.795,80),
para ocorrer, no período de 18 de setembro a 31 de dezembro de 1946, ao
pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do
Congresso Nacional nos têrmos do art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, sendo a importância de trezentos e quarenta e seis mil seiscentos
e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 346.692,80), para a
Secretaria da Câmara dos Deputados, e a de duzentos e quatorze mil cento e três
cruzeiros (Cr$ ... 214.103,00) para a do Senado Federal de acôrdo com os quadros
discriminativos anexos que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)