Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 560.795,80, para ocorrer o pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O Quadro Discriminativo de Gratificações está publicado no D.O.U. de 21/02/1947, pág. 2275 a 2278.
Proposição originária: PL 256/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação adicional - Servidor - Congresso Nacional