Legislação Informatizada - LEI Nº 249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação a José Augusto de Farias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento, ao servidor da União, José Augusto de Farias, da gratificação que lhe foi concedida, de acôrdo com os artigos 120, item IV, e 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, pela invenção de uma máquina de espadelar fibras.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. E
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)