Legislação Informatizada - LEI Nº 249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação a José Augusto de Farias.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento, ao servidor da União, José Augusto de Farias, da gratificação que lhe foi concedida, de acôrdo com os artigos 120, item IV, e 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, pela invenção de uma máquina de espadelar fibras.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. E

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)