Legislação Informatizada - LEI Nº 244, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 244, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento à prefeitura do Distrito Federal, do auxílio destinado à manutenção do exercício de 1947, nos serviços de esgotos da Capital da República.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' O Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e sete milhões, duzentos e um mil, duzentos e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$,....... 27.201.204,50) para pagamento à Prefeitura do Distrito Federal, da importância destinada a auxiliar no exercício de 1947, a manutenção dos serviços de esgôtos da Capital da República.

     Art. 2º A verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - subconsignação 36 - 04 - 05, alínea b , Anexo nº 15 do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), fica se aplicação em importância correspondente a mencionada no artigo anterior.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)