Legislação Informatizada - LEI Nº 243, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 243, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948

Revigora, em relação ao ano letivo de 1947, o art. 3º da Lei nº 7 de 19 de Dezembro de 1946.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São revigoradas, em relação ao ano letivo de 1947, as medidas constantes do artigo 3º da Lei número 7, de 19 de dezembro de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)