Legislação Informatizada - LEI Nº 243, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 243, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948
Revigora, em relação ao ano letivo de 1947, o art. 3º da Lei nº 7 de 19 de Dezembro de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São revigoradas, em relação ao ano letivo de 1947, as medidas constantes do artigo 3º da Lei número 7, de 19 de dezembro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São revigoradas, em relação ao ano letivo de 1947, as medidas constantes do artigo 3º da Lei número 7, de 19 de dezembro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)