Legislação Informatizada - LEI Nº 241, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 241, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério de Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices emitidas nos termos do Decreto-lei nº 6.116, de 16 de Dezembro de 1943.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de um milhão e quatorze mil setecentos e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 1.014.793,60), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 6.116. de 16 de dezembro de 1943, relativos ao período de 5 de novembro a 31 de dezembro de 1945; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1948, Página 1923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)