Legislação Informatizada - LEI Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947

Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 para prosseguimento da construção de trechos ferroviários.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte seis milhões e cem mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas:

                                                                                                                                        Cr$

    1) Assentamento de trilhos no trecho Itaíba-Rui Barbosa, na linha Itaíba-Mundo Novo .........       700.000,00

    3) Prosseguimento dos trabalhos de construção no trecho Cruz das Almas-Conceição da Feira, da ligação Cruz das Almas-Santo Antônio de Jesus...........................................................................................     3.400.000,00

    3) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Leopoldo-Bulhões Goiânia ..........      7.000.000,00

    4) prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Brumado-Monte Azul. Terraplanagem e assentamento de trilhos .................................................................................................................................     15.000.000,00

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)