Legislação Informatizada - LEI Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 para prosseguimento da construção de trechos ferroviários.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte seis milhões e cem mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas:
Cr$
1) Assentamento de trilhos no trecho Itaíba-Rui Barbosa, na linha Itaíba-Mundo Novo ......... 700.000,00
3) Prosseguimento dos trabalhos de construção no trecho Cruz das Almas-Conceição da Feira, da ligação Cruz das Almas-Santo Antônio de Jesus........................................................................................... 3.400.000,00
3) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Leopoldo-Bulhões Goiânia .......... 7.000.000,00
4) prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Brumado-Monte Azul. Terraplanagem e assentamento de trilhos ................................................................................................................................. 15.000.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e
Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)