Legislação Informatizada - LEI Nº 238, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 238, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional de Crédito especial para pagamento de deferença de gratificação adicional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 12.700,90 (doze mil setecentos cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional, relativa ao exercício de 1946, a funcionários da Secretaria daquela Casa do Congresso, nos têrmos da tabela anexa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1948, Página 1921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)