Legislação Informatizada - LEI Nº 234, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 234, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 33.000.00 (trinta e três mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1946 nos têrmos do Decreto-lei nº 2 895 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315. de 7 de dezembro de 1945, concedida a Elzira Poloma Amabile Professor Catedrático (E. N. M. - U. B,) interino padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 9 de fevereiro de 1948 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)