Legislação Informatizada - LEI Nº 226, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 226, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra do crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de gratificação por trabalho técnico, ao artífice classe F. Alexandre Kalicheski.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para atender ao pagamento da gratificação a que fêz jús, por trabalho técnico, o artífice classe F, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, Alexandre Kalicheski.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1948, Página 1921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)