Legislação Informatizada - LEI Nº 224, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 224, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo e taxa de armazenagem, para uma caixa com imagem de madeira.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É isenta do impôsto de importação, das taxas aduaneiras, inclusive as de armazenagem, e do impôsto de consumo, a caixa vinda de Portugal, para o Ginásio Santa Dorotéia, com o pêso bruto de 27 quilos, e que contém uma imagem em madeira, da beata Paula Frassinetti, destinada à veneração e instrução religiosa.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1948; 127º da independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1948, Página 1721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)