Legislação Informatizada - LEI Nº 222, DE 26 DE JANEIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 222, DE 26 DE JANEIRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros para despesas da Comissão Central de Preços.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender às despesas no exercício de 1947, com o funcionamento da Comissão Central de Preços, obedecida a seguinte discriminação : Cr$
| a) | para gratificação por serviços extraordinários dos agentes da Economia Popular ........... 597.000,00 |
| b) | para pagamento de um automóvel ...................................................................................... 48.000,00 |
| c) | para pagamento de duas caminhonetes e despesas de combustíveis ............................. 145.000,00 |
| d) |
para viagens e pesquisas econômicas nos Estados, e transportes em carros de aluguél 210.000,00 Total ...................................................................................... 1.000.000,00 |
Art. 2º As despesas da Comissão Central de Preços estão sujeitas a registro posterior no Tribunal de Contas.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1948, Página 1337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)