Legislação Informatizada - LEI Nº 222, DE 26 DE JANEIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 222, DE 26 DE JANEIRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros para despesas da Comissão Central de Preços.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender às despesas no exercício de 1947, com o funcionamento da Comissão Central de Preços, obedecida a seguinte discriminação : Cr$ 

a) para gratificação por serviços extraordinários dos agentes da Economia Popular ........... 597.000,00
b) para pagamento de um automóvel ...................................................................................... 48.000,00
c) para pagamento de duas caminhonetes e despesas de combustíveis ............................. 145.000,00
  d)

para viagens e pesquisas econômicas nos Estados, e transportes em carros de aluguél 210.000,00 Total ...................................................................................... 1.000.000,00

    Art. 2º As despesas da Comissão Central de Preços estão sujeitas a registro posterior no Tribunal de Contas.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1948, Página 1337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)