Legislação Informatizada - LEI Nº 221, DE 23 DE JANEIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 221, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Isenta de impostos e taxas aduaneiras, material, importado pela Empresa Viação Aérea São Paulo S.A., para construção de um hangar.
O Presidente da República:
Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É isento de pagamento de impostos e demais taxas aduaneiras, o material importado dos Estados Unidos da América do Norte, pela Emprêsa Viação Aérea São Paulo S.A., para a construção de um hangar e constante de duzentos e cinqüenta e sete (257) volumes, com peças de ferro para construção de armazém, esqueleto, barras de ferro deformadas, chapas planas, recurvadas ou distendidas, colunas. consolos e postes lisos, estacas, estais, esteios, longarinas, moirões, tesouras, travas, vigas, vogotes e semelhantes com furos e encaixes, tintas, parafusos, porcas de ferro, arruelas de ferro batido simples, vidros para caixilhos de janela e outras peças de ferro, telhas, pelo legal de 232.237 quilos e pêso líquido de 232.229, quilos e oitenta e sete (87) volumes, com peças de ferro para construção de armazém. esqueleto de armazém, esqueleto vigas, pintura para conservação, com o peso de 79.441 quilos, pêso legal de 79.441 quilos e pêso líquido de 79.441 quilos.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1948, Página 1233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)