Legislação Informatizada - LEI Nº 218, DE 23 DE JANEIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 218, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 7.580,30 (sete mil quinhentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Joaquina de Araújo Campos, Professor Catedrático (E. N. M. U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1948, Página 1177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)