Legislação Informatizada - LEI Nº 216, DE 9 DE JANEIRO DE 1948 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 216, DE 9 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre a composição do Ministério Público do Distrito Federal.
RETIFICAÇÃO
Na publicação dessa lei, feita no Diário Oficial de 13
do corrente, na página 417, na 4ª coluna, no art. 4º, onde se lê:
Art.
4º Os demais Advogados de Ofício, ..."
Leia-se:
Art. 4º Os atuais Advogados de Ofício, ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1948, Página 465 (Retificação)