Legislação Informatizada - LEI Nº 216, DE 9 DE JANEIRO DE 1948 - Retificação

LEI Nº 216, DE 9 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre a composição do Ministério Público do Distrito Federal.

RETIFICAÇÃO

Na publicação dessa lei, feita no Diário Oficial de 13 do corrente, na página 417, na 4ª coluna, no art. 4º, onde se lê:

Art. 4º Os demais Advogados de Ofício, ..."

Leia-se:

Art. 4º Os atuais Advogados de Ofício, ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1948, Página 465 (Retificação)