Legislação Informatizada - LEI Nº 214, DE 7 DE JANEIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 214, DE 7 DE JANEIRO DE 1948
Concede auxilio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à Fundação Abrigo do Cristo Redentor o auxílio especial de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), para atender aos novos encargos que lhe são atribuídos pelo Decreto-lei nº 9.899, de 16 de setembro de 1946.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial para efetuar o pagamento do auxilio de que trata o artigo anterior feita a prestação de contas na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1948, Página 329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)