Legislação Informatizada - LEI Nº 213, DE 7 DE JANEIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 213, DE 7 DE JANEIRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Brasil entre os paises que contribuem para a manutenção da "Association Internacionale Permanente des Congrés de Navegation"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a inscrever o Brasil entre os países que contribuem para a "Association Internationale Permanente des Congrés de Navigation", com sede em Bruxelas, Bélgica.

     Art. 2º A contribuição anual para a Associação referida no art. 1º é de 2.000 (dois mil) francos belgas.

     Art. 3º Para pagamento da contribuição no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), devendo ser incluída, anualmente, no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, a necessária verba para aquele fim.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1948, Página 329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)