Legislação Informatizada - LEI Nº 213, DE 7 DE JANEIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 213, DE 7 DE JANEIRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Brasil entre os paises que contribuem para a manutenção da "Association Internacionale Permanente des Congrés de Navegation"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a inscrever o Brasil entre os países que contribuem para a "Association Internationale Permanente des Congrés de Navigation", com sede em Bruxelas, Bélgica.
Art. 2º A contribuição anual para a Associação referida no art. 1º é de 2.000 (dois mil) francos belgas.
Art. 3º Para pagamento da contribuição no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), devendo ser incluída, anualmente, no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, a necessária verba para aquele fim.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1948, Página 329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)