Legislação Informatizada - Lei nº 211, de 7 de Janeiro de 1948 - Publicação Original

Lei nº 211, de 7 de Janeiro de 1948

Regula os casos de extinção de mandatos dos membros dos corpos Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Extingue-se o mandato dos membros dos Corpos Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municipios, eleitos ou não sob legendas partidárias: 
   

a) pelo decurso de seu prazo;

b) pela morte;

c) pela renúncia expressa;

d) pela sua perda nos casos dos §§ 1º e 2º do artigo 48, da Constituição Federal;

e) pela cassação do registro do respectivo partido, quando incidir no § 13 do artigo 141, da Constituição Federal;

f) pela perda dos direitos políticos.


     Art. 2º Nos casos das letras e f do artigo 1º, as Mesas dos Corpos Legislativos, a que pertencerem os representantes, declararão extintos os mandatos.

      Parágrafo único. Para êsse fim o órgão judiciário ou autoridade que houver cassado o registro do partido ou declarado a perda dos direitos políticos dos representantes, levará, o fato ao conhecimento das referidas Mesas, dentro em 48 horas contadas do trânsito em julgado da decisão ou da publicação do ato, e, quanto aos atos e decisões já existentes, da vigência desta lei.

     Art. 3º Nos outros casos do mesmo artigo 1º a declaração será feita nos têrmos do Regimento de cada Corpo Legislativo.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em - contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1948, Página 225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)