Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 21, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947
EMENTA: Dispõe sôbre os vencimentos dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 217/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MAGISTRADO - Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios - Fixação - Vencimentos - Adicional por tempo de serviço
MAGISTRATUTA - DF - Territórios Federais
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial
MAGISTRATUTA - DF - Territórios Federais
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial