Legislação Informatizada - LEI Nº 208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Distribui crédito consignado ao Ministério da Educação e Saúde, na verba 3-1-06-01-30-19 "a", do orçamento vigente e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São aprovados os
projetos e orçamentos constantes da Exposição de Motivos nº 83, de 30 de junho
de 1947, do Ministério da Educação e Saúde, referente à distribuição do crédito
de Cr$ 3.370.000,00 (três milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros),
consignado na Verba 3 - I - 06 - 01 - 30 - 19 "a", destinada a auxílios a
instituições particulares, para construção e instalação de Preventórios a filhos
sadios de Lázaros, de acôrdo com a, seguinte discriminação:
I - OBRAS E SERVIÇOS
Preventório de Rio Branco - Acre:
Cr$ Cr$
Terminação de obras ....................................................... 45.000,00
Postes, arame farpado e tela Page para cêrcas ................... 20.500,00 65.500,00
Preventório de Cruzeiro do Sul - Acre:
Cr$ Cr$
Terminação do Pavilhão Central ........................................ 487.004,80
Grupo Motor Gerador ........................................................ 45.800,00
Serviço de Águas ............................................................... 35.628,00 568.432,80
Preventório de Manáus - Amazonas:
Cr$ Cr$
Pavilhão Jardim de Infância ................................................... 135.622,80 135. 622,80
Preventório de Belém - Pará:
Cr$ Cr$
Pintura em cinco prédios .......................................................... 19.500,00
Motor Gerador para luz e fôrça ................................................ 65.500,00
Fogão .................................................................................... 15.000,00 100.000,00
Preventório de Parnaíba - Piauí:
Cr$ Cr$
Pavilhão Oficinas .................................................................. 60.000,00
Pinturas ................................................................................ 42.000,00
Colocação de 4 caixas de água ............................................... 8.000,00 110.000,00
Preventório de Fortaleza - Ceará:
Cr$ Cr$
Lavanderia ........................................................................... 68.107,00 68.107,00
Preventório de Natal - Rio G. do Norte:
Cr$ Cr$
Recreio coberto ................................................................. 70.873,00 70.873,00
Preventório de Recife - Pernambuco:
Cr$ Cr$
Aumento da cozinha ............................................................ 49.422,10
Construção de fossa ............................................................ 10.875,70 60.297,80
Preventório de Maceió - Alagoas:
Cr$ Cr$
Pavilhão Oficinas .................................................................. 60.000,00 60.000,00
Preventório de Salvador - Bahia:
Cr$ Cr$
Aviário para poedeiras ........................................................... 15.850,00
Aviário para pintos ................................................................ 11.125,70
Pinturas ................................................................................. 22.000,00 48.975,70
Preventório de Vitória - Espírito Santo:
Cr$ Cr$
Banheiro, WC. e depósito de ferramentas................................. 15.000,00
Serviço de água....................................................................... 26.000,00
Cêrcas (pasto e aviário)............................................................ 29.100,00
Pinturas.................................................................................... 29.940,00 100.040,00
Preventório de Niterói - Estado do Rio:
Cr$ Cr$
Casa para hortelão .................................................................... 65.424,80
Aviário para poedeiras............................................................... 15.850,00
Aviário para pintos ................................................................... 11.125,70
Banheiro, WC., e depósito de ferramentas................................. 15.000,00 107.400,50
Preventório do Distrito Federal:
Cr$ Cr$
Pavilhão de Observação ......................................................... 299.992,20 299.992,20
Preventório de Belo Horizonte - Minas Gerais:
Cr$ Cr$
Continuação da Creche ........................................................... 277.952,80 277.952,80
Preventório de Juiz de Fora - Minas Gerais:
Cr$ Cr$
Terminação do Pavilhão para dormitório para moças ................ 276.404,90 276.404,90
Preventório de Varginha - Minas Gerais:
Cr$ Cr$
Pavilhão para aulas .................................................................. 150.000,00
Banheiro, WC. e depósito para ferramentas................................. 15.000,00
Pinturas...................................................................................... 40.000,00
Fogão .................................................................................. 13.000,00 218.000,00
Preventório de São Paulo:
Cr$ Cr$
Continuação de obras............................................................... 250.000,00 250.000,00
Preventório de Curitiba - Paraná:
Cr$ Cr$
Casa para funcionários rurais...................................................... 65.424,80 65.424,80
Preventório de Goiânia - Goiás:
Cr$ Cr$
Pavilhão oficinas.............................................................................60.000,00
Aviário para poedeiras................................................................... 15.850,00
Aviário para pintos........................................................................ 11.125,70 86.975,70
II INSTALAÇÃO
Cr$
Preventório do Rio Branco - Acre ...................................................................... 20.000,00
Preventório de Cruzeiro do Sul - Acre................................................................. 35.000,00
Preventório de Manáus - Amazonas .................................................................... 25.000,00
Preventório de Belém - Pará................................................................................. 20.000,00
Preventório de Parnaíba - Piauí ........................................................................... 15.000,00
Preventório de Fortaleza - Ceará .......................................................................... 30.000,00
Preventório de Natal - Rio G. do Norte ................................................................ 15.000,00
Preventório de João Pessoa - Paraíba .................................................................. 10.000,00
Preventório de Recife - Pernambuco..................................................................... 15.000,00
Preventório de Maceió - Alagoas.......................................................................... 10.000,00
Preventório de Salvador - Bahia ........................................................................... 15.000,00
Preventório de Vitória - Espírito Santo.................................................................. 20.000,00
Preventório de Niteroi - Rio de Janeiro ................................................................. 30.000,00
Preventório do Distrito Federal............................................................................. 10.000,00
Preventório de Belo Horizonte.............................................................................. 15.000,00
Preventório de Juiz de Fora - Minas Gerais .......................................................... 30.000,00
Preventório de Varginha - Minas gerais................................................................. 50.000,00
Preventório de Pôrto Alegre - R. G. do Sul ..........................................................10.000,00
Preventório de Goiânia - Goiás ........................................................................... 25.000,00
Soma .................................................................................................... 3.370.000,00
Art. 2º Os auxílios serão distribuídos por intermédio da Federação das Sociedades da Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 98 (Publicação Original)