Legislação Informatizada - LEI Nº 207, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 207, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda do crédito suplementar de Cr$ 2.145.735,00 às verbas que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar da dois milhões, cento e quarenta e cinco mil. setecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.145.735,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do Anexo nº 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:

                                                                                                               Cr$

      Verba 1 - Pessoal.

Consignação l - Pessoal Permanente

S/c. 01 - Pessoal Permanente ............................................................. 288.065,00

Consignação IV - Indenizações

S/c. 22 - Ajuda de custo

04 - Direção Geral da Fazenda Nacional

06 - Serviço do Pessoal......................................................................250.000,00

Consignação VI - Pessoal Adido e em disponibilidade

S/c. 29 - Pessoal em disponibilidade

 04 - Direção Geral da Fazenda Nacional

 06 - Serviço do Pessoal................................................................... 187.265,00

                                                                                                        725. 330,00

                                                                                                            Cr$

      Verba 2 - Material.

Consignação II - Material de Consumo

S/c. 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação - artigos escolares para distribuição - fichas e livros de escrituração - impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência

15 - Coletorias Federais

09 - Minas Gerais ............................................................................. 492.889,00

22 - Delegacias Fiscais

04 - Ceará.......................................................................................... 20.494,00

Consignação III - Diversas Despesas

S/c. 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; fôros; seguros de bens móveis e imóveis

15 - Coletorias Federais

07 - Maranhão...................................................................................... 8.000,00

08 - Mato Grosso................................................................................. 3.000,00

09 - Minas Gerais.............................................................................. 212.372.00

10 - Pará...............................................................................................3.500,00

12 - Paraná......................................................................................... 29.160,00

14 - Piauí............................................................................................. 6.400,00

15 - Rio de Janeiro.............................................................................. 54.580.00

17 - Rio Grande do Sul....................................................................... 90.400,00

18 - Santa Catarina.............................................................................. 11.200,00

19 - São Paulo....................................................................................150.010,00

S/c. 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás

04 - Direção Geral da Fazenda Nacional

07 - Administração do Edifício da Fazenda ....................................... 110.498,00

11 - Alfândegas

19 - Rio de Janeiro...............................................................................70.000,00

13 - Casa da Moeda .......................................................................... 150.000,00

29 - Laboratório Nacional de Análises e Seções Regionais ......................4.000,00

S/c 41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens

11 - Alfândegas

24 - Uruguaiana.................................................................................... 1.304,00

22 - Delegacias Fiscais

48 - Mato Grosso................................................................................. 2.598,00  

                                                                                                        1.420.405,00

                                                                                                        2.145.735,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.    

EURICO G DUTRA.    
Corrêa e Castro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 98 (Publicação Original)