Legislação Informatizada - LEI Nº 206, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 206, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Fazenda, à verba que esecifica e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104.400,00) em refôrço da Verba l - Pessoal - Consignação II - Pessoal extranumerário - S. C. número 05 - Mensalista 04 - Direção, Geral da Fazenda Nacional 03 - Divisão do Material do Anexo 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de 1946).
Art. 2º Torna-se sem aplicação a quantia de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104,400,00), no crédito consignado no Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de, l946 Anexo 16 Ministério da Fazenda Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S. C. 05 - Mensalista 28 - Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 98 (Publicação Original)