Legislação Informatizada - LEI Nº 206, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 206, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Fazenda, à verba que esecifica e dá outras providências.

O Presidente da República:

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104.400,00) em refôrço da Verba l - Pessoal - Consignação II - Pessoal extranumerário - S. C. número 05 - Mensalista 04 - Direção, Geral da Fazenda Nacional 03 - Divisão do Material do Anexo 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de 1946).

     Art. 2º Torna-se sem aplicação a quantia de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104,400,00), no crédito consignado no Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de, l946 Anexo 16 Ministério da Fazenda Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S. C. 05 - Mensalista 28 - Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 98 (Publicação Original)