Legislação Informatizada - LEI Nº 205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de três milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e cinquenta e um cruzeiros (Cr$ 3.770.551,00), destinado a ocorrer ao pagamento, em 1946, de despesas de pessoal da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, assim discriminada:

                                                                                                           Cr$

    Mensalistas ............................................................................... 1.414.813,00

    Diaristas ....................................................................................1.777.734,00

    Funções gratificadas ..................................................................... 34.804.00

    Substituições .................................... .........................................185.600,00

    Diferenças de vencimentos ......................................................... 357.600.00

          Total ................................................................................. 3.770 551,00 


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 97 (Publicação Original)