Legislação Informatizada - LEI Nº 205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o
crédito especial de três milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e
cinquenta e um cruzeiros (Cr$ 3.770.551,00), destinado a ocorrer ao pagamento,
em 1946, de despesas de pessoal da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, assim
discriminada:
Cr$
Mensalistas ............................................................................... 1.414.813,00
Diaristas ....................................................................................1.777.734,00
Funções gratificadas ..................................................................... 34.804.00
Substituições .................................... .........................................185.600,00
Diferenças de vencimentos ......................................................... 357.600.00
Total
.................................................................................
3.770 551,00
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 97 (Publicação Original)