Legislação Informatizada - LEI Nº 203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Retifica a Lei nº 13 , de 2 de Janeiro de 1947 (Anexo nº 17, subconsignação nº 12-19-I - 8ª RM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Subconsignação
nº 12-19-I 8ª R. M. - Anexo nº 17 da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, passa a
ter a seguinte redação:
| Cr$ | |
| Quartel do 26º B. C. - Belém .................................................. | 800.000,00 |
| C. P. O. R. - Belém ................................................................ | 100.000,00 |
| Casas para oficiais ................................................................. | 600.000,00 |
| Pavimentos, baias e garage. | |
| Q. G. - Belém ........................................................................ | 380.000,00 |
| Total .................................................................................... | 1.800.000.00 |
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Conrobert P. da Costa
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 97 (Publicação Original)