Legislação Informatizada - LEI Nº 203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Retifica a Lei nº 13 , de 2 de Janeiro de 1947 (Anexo nº 17, subconsignação nº 12-19-I - 8ª RM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Subconsignação nº 12-19-I 8ª R. M. - Anexo nº 17 da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, passa a ter a seguinte redação:

         Cr$
Quartel do 26º B. C. - Belém ..................................................   800.000,00
C. P. O. R. - Belém ................................................................   100.000,00
Casas para oficiais .................................................................   600.000,00
Pavimentos, baias e garage.  
Q. G. - Belém ........................................................................   380.000,00
 Total ....................................................................................           1.800.000.00



     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Conrobert P. da Costa
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 97 (Publicação Original)