Legislação Informatizada - LEI Nº 202, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 202, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas com medidas profiláticas de emergência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para possibilitar ao Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, adoção de medidas profiláticas de emergência, destinadas a preservar o território nacional do contágio do cólera, que ora grassa, epidêmicamente, no Egito.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1948, Página 97 (Publicação Original)