Legislação Informatizada - LEI Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946 - Retificação

LEI Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aprovação de estudantes expedicionários ou convocados em virtude de estado de guerra.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 25 de novembro de 1946)

RETIFICAÇÃO

No artigo 1º, onde se lê:

"...esclusive..."

Leia-se:

"...inclusive..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1946, Página 16079 (Retificação)