Legislação Informatizada - LEI Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aprovação de estudantes expedicionários ou convocados em virtude de estado de guerra.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 25 de novembro de 1946)
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º, onde se lê:
"...esclusive..."
Leia-se:
"...inclusive..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1946, Página 16079 (Retificação)