Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre aprovação de estudantes expedicionários ou convocados em virtude de estado de guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1946, Página 15719 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 3 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1946, Página 16079 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 64/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Estudante - Incorporação - FEB - Aprovação
FORÇAS ARMADAS - Convocação - Tempo de guerra
FORÇAS ARMADAS - Convocação - Tempo de guerra