Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946

EMENTA: Dispõe sobre aprovação de estudantes expedicionários ou convocados em virtude de estado de guerra.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1946, Página 15719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 3 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1946, Página 16079 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 64/1946.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Estudante - Incorporação - FEB - Aprovação
FORÇAS ARMADAS - Convocação - Tempo de guerra