Legislação Informatizada - LEI Nº 197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para atender às despesas decorrentes da instalação do Tribunal Federal de Recursos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), a fim de atender às despesas necessárias para a instalação do Tribunal Federal de Recursos, no prédio da Avenida Presidente Wilson nº 231, no Distrito Federal, e para a mudança do Conselho Federal do Comércio Exterior, inclusive as que tiverem de ser feitas com as obras de adaptação da nova sede dessa repartição.
Art. 2º O crédito será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1947, Página 16325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)