Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 196, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
EMENTA: Fixa as forças de terra, mar e ar para tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1947, Página 16325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Organização - Tempo de paz - Composição - Forças terrestres - Forças navais - Força aérea