Legislação Informatizada - LEI Nº 194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para atender ao pagamento de despesas com serviços da Caixa de Amortização.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para atender a pagamento das despesas com o serviço de assinatura de notas e títulos, a cargo da Caixa de Amortização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1947, Página 16269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)