Legislação Informatizada - LEI Nº 194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para atender ao pagamento de despesas com serviços da Caixa de Amortização.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para atender a pagamento das despesas com o serviço de assinatura de notas e títulos, a cargo da Caixa de Amortização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1947, Página 16269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)