Legislação Informatizada - LEI Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova os registros, sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, na sessão de 10 de Janeiro de 1947, sobre pagamento de despesas do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos; Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 71, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º São aprovadas as despesas provenientes de gratificações atribuídas aos funcionários Lígia Medeiros de Oliveira Azevedo, Isa Ribeiro de Almeida, Ermelinda Borsatto e outros servidores do Serviço de Administração do Departamento Administrativo do Serviço Público, cujo registro foi feito sob reserva, no 'Tribunal de Contas, em 10 de janeiro de 1947.

     Art. 2º Revogam-se ás disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 1947.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1947, Página 16120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)