Legislação Informatizada - LEI Nº 188, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 188, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede subvenção a entidades assistenciais e culturais em 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O crédito orçamentário de trinta milhões de cruzeiros (CR$ 30.000.000,00) da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação Diversos - Sub-consignações 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções - Item 08 - Subvenções - 17 - Conselho Nacional de Serviço Social - - a) pagamento de subvenções, etc. do anexo 15, do artigo 3º da Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946, fica discriminado de acordo com a relação constante do artigo 3º.
Art. 2º O pagamento das subvenções será efetuado no Tesouro Nacional e, nos Estados, nas Delegacias Fiscais, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Terão direito à subvenção do exercício de 1947 as entidades assistenciais e culturais constantes da discriminação abaixo:
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Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1947, Página 16109 (Publicação Original)