Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 para a construção da rodovia Bagé-Aceguá, no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16054 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Construção - Rodovia - Rio Grande do Sul