Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 para a construção da rodovia Bagé-Aceguá, no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16054 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Construção - Rodovia - Rio Grande do Sul