Legislação Informatizada - LEI Nº 182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para a importação de 8 aviões "Douglas DC-3", destinados à emprêsa "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, à emprêsa "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada", para a importação de oito (8) aviões "Douglas DC-3" e de seus pertences, acessórios, utensílios, motores e ferramentas, a serem adquiridos nos Estados Unidos da América do Norte e destinados aos serviços de navegação aérea explorados pela mesma companhia.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)