Legislação Informatizada - LEI Nº 181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Manda reverter em favor das descendentes do jurisconsulto Clóvis Bevilacqua, a pensão especial instituída pelo Decreto-Lei nº 7.283, de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revertida em favor das filhas sobreviventes do jurisconsulto Clóvis Bevilaqua, Doris Teresa de Freitas Bevilaqua, Valêda de Freitas Bevilaqua e Vitória Ciríaca de Freitas Bevilaqua, a pensão especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.283, de 30 de janeiro de 1945, que era paga às finadas Amélia de Freitas Bevilaqua e Amélia Florisa de Freitas Bevilaqua, viúva e filha daquele jurisconsulto, acrescida, em partes iguais, desde a data do falecimento destas, à pensão que cada uma daquelas percebe atualmente.
Parágrafo único. A reversão continuará a operar-se pela mesma forma, em favor das sobreviventes, e extinguir-se-á por morte da última.
Art. 2º º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)