Legislação Informatizada - LEI Nº 178, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 178, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de auxiliares da Justiça Eleitoral, no Paraná.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para pagamento das gratificações devidas aos Auxiliares dos Escrivães Eleitorais, no Estado do Paraná, por serviços prestados no no exercício de 1946.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)