Legislação Informatizada - LEI Nº 177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, para prosseguimento de obras de construção do trecho ferroviário Rio Negro-Rio Pelotas, o cargo do 2º Batalhão Ferroviário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) com suplementação à verba 4 - Consignação III - Conjunto de Obras - Subconsignação 06 - item 14 - 02 - 2º Batalhão Ferroviário - a) Ferrovia Rio Negro - Bento Gonçalves, da lei nº 13, de 2 de janeiro do corrente ano, para prosseguimento das obras de construção do trecho Rio Negro-Rio Pelotas, a cargo do referido Batalhão.
Art. 2º Este lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República .
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
Correa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1947, Página 15845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)