Legislação Informatizada - LEI Nº 176, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 176, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira, no exercício vigente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)