Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 176, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual ;Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José ;de Araújo Vieira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL - Presidência da República - Crédito especial - Pagamento